sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013

ATÉ QUE O CONTRATO OS SEPARE!!??




Olá amigas do meu Blog, saúde para todas.
Hoje eu trouxe mais um artigo do site da B.Bel Um Estilo de Vida, por seus articulistas, onde se publicou que o contrato pré-nupcial é um dos preparativos para o casamento. Será?
Vejamos os detalhes
Quem Deve Fazer e Quando
Apesar de ser mais conhecido como contrato pré-nupcial, no Brasil este documento é nomeado como pacto antenupcial e tem a função de regulamentar qual o regime de bens será adotado pelo casal após o casamento. Somente são obrigados a fazer o pacto aqueles casais que pretendem optar pelos regimes de comunhão total de bens e separação total de bens.
Eduardo Tomasevicius, professor de direto civil da Universidade de São Paulo, explica que quando não é feito o documento, a lei brasileira prevê que o regime de bens aplicado em caso de divórcio será o de separação parcial, quando apenas os bens adquiridos após o casamento são divididos entre o casal. Segundo ele, este também é o regime mais comum adotado no país.
O regime de comunhão total significa que todos os bens do casal, inclusive aqueles que cada um já possuía antes do matrimônio, serão propriedade de ambos. A outra opção, a separação total, permite que mesmos casados os cônjuges continuem tendo patrimônios individuais. Para adotar um desses dois regimes, os noivos precisam incluir a visita a advogados para a elaboração do pacto antenupcial entre os preparativos do casamento, pois o documento precisa ser apresentado no momento de iniciar o processo no cartório.
Planejando a vida financeira
O advogado Rogério Fonseca, do escritório Peixoto e Cury Advogados, em São Paulo, explica que o pacto antenupcial também pode servir para estabelecer regras para outros temas ligados à vida financeira do casal, e não apenas para o regime de bens. "O pacto vai regular questões que a lei não regula, mas também não impede que sejam reguladas", observa.
No geral, o contrato pré-nupcial é o documento que vai reger todas as questões patrimoniais dos noivos, por isso, além determinar o regime de bens, o casal pode usá-lo para criar regras sobre a administração de investimentos financeiros, como a porcentagem em relação ao salário que cada um deve destinar à poupança da família, por exemplo. Fabiana Domingues Cardoso, advogada do escritório Cahali Advogados e professora assistente da PUC-SP, afirma que nos últimos três anos as pessoas têm buscado estabelecer mais regras para a vida a dois e com isso o perfil dos pactos antenupciais tem mudado.
As Possibilidades
Para Fabiana Domingues Cardoso, autora do livro Regime de bens e Pacto Antenupcial, o documento pode assumir função social ao limitar ou evitar disputas quando a união acaba, na medida em que os noivos decidem previamente a divisão dos bens, do mobiliário da casa e até estabelecem quem pagará qual tipo de despesas relacionadas aos filhos em caso de divórcio. "Acho que é um ótimo instrumento, tem função social e demonstra maturidade de quem está se casando", argumenta a advogada.
Os noivos também podem determinar pelo pacto antenupcial que apenas um deles vai arcar com todas as despesas da família e do cônjuge até que o parceiro termine a faculdade ou atinja o posto esperado dentro da empresa, por exemplo, sem que isso dê o direito de reembolso ou estabelecendo a maneira como o favorecido deve ressarcir o parceiro futuramente.
Infidelidade e indenização
Os advogados citam que os pontos mais polêmicos e discutíveis são aqueles que não tratam de questões financeiras e de patrimônio, a exemplo de regras e valores para indenização por infidelidade. Rogério Fonseca comenta que como a legislação que fala sobre danos morais já prevê indenização para a pessoa que foi traída, esse tipo de regra não deve aparecer nos pactos antenupciais. Da mesma forma, o valor estabelecido pelo casal neste documento pode ser alterado ou anulado pela Justiça, já que isso pressupõe uma avaliação sobre a extensão do dano moral e a capacidade financeira do causador do dano.
Fabiana Domingues destaca que também há casos em que noivos com religiões diferentes determinam por meio do contrato pré-nupcial qual será a religião dos filhos, assim como o valor da pensão alimentícia após uma eventual separação. Assim como a indenização por infidelidade, o valor da pensão pode ser anulado ou alterado pelo juiz. Também há casos em que o casal já deixa claro no documento como as tarefas domésticas serão divididas entre ambos.
O que diz a Lei brasileira
Uma regra importante na hora de elaborar o contrato pré-nupcial é não criar cláusulas que desrespeitem a lei maior do país. No Brasil, por exemplo, a legislação estabelece que a fidelidade é obrigatória no casamento, por isso o pacto feito entre um casal não pode prever que eles terão relações amorosas extraconjugais ou um relacionamento aberto.
Para o professor Eduardo Tomasevicius, quem prepara um pacto antenupcial que fale sobre assuntos diferentes do regime de bens do casal pode correr o risco de não encontrar um cartório que aceite realizar o casamento porque o tema não está explicito na lei. "O pacto é voltado para a questão do regime de bens. É uma lacuna, o Código Civil não diz que é proibido colocar outras questões, existe o debate se há essa opção, mas não há entendimento consensual", esclarece o professor.
Por outro lado, a advogada Fabiana Domingues comenta que recentemente uma parte dos juízes tem optado por respeitar os acordos pré-nupciais, já que houve consenso no passado para estabelecer aquelas normas. O professor Eduardo Tomasevitius ressalta que a assim como em muitos países da Europa, a lei brasileira sobre casamento teve origem e se derivou do direito religioso, por isso o conceito maior é a preservação do matrimônio. Desta forma, resta pouca margem para que os casais criem suas próprias regras, mas segundo ele, o novo perfil dos contratos pré-nupciais acaba ficando submetido ao entendimento do juiz, podendo inclusive, no fututo, tornar-se matéria de julgamento no Supremo Tribunal Federal
Então está aí a dica para quem acha que contratar também é uma prova de amor.
Beijão para todas

Lady Chic
Por
Beth Vasconcelos

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