Olá
amigas do meu Blog, saúde para todas.
Hoje
eu trouxe mais um artigo do site da B.Bel Um Estilo de Vida, por seus
articulistas, onde se publicou que o contrato pré-nupcial é um dos preparativos
para o casamento. Será?
Vejamos
os detalhes
Quem
Deve Fazer e Quando
Apesar
de ser mais conhecido como contrato pré-nupcial, no Brasil este documento é
nomeado como pacto antenupcial e tem a função de regulamentar qual o regime de
bens será adotado pelo casal após o casamento. Somente são obrigados a fazer o
pacto aqueles casais que pretendem optar pelos regimes de comunhão total de
bens e separação total de bens.
Eduardo
Tomasevicius, professor de direto civil da Universidade de São Paulo, explica
que quando não é feito o documento, a lei brasileira prevê que o regime de bens
aplicado em caso de divórcio será o de separação parcial, quando apenas os bens
adquiridos após o casamento são divididos entre o casal. Segundo ele, este
também é o regime mais comum adotado no país.
O
regime de comunhão total significa que todos os bens do casal, inclusive
aqueles que cada um já possuía antes do matrimônio, serão propriedade de ambos.
A outra opção, a separação total, permite que mesmos casados os cônjuges
continuem tendo patrimônios individuais. Para adotar um desses dois regimes, os
noivos precisam incluir a visita a advogados para a elaboração do pacto
antenupcial entre os preparativos do casamento, pois o documento precisa ser
apresentado no momento de iniciar o processo no cartório.
Planejando
a vida financeira
O
advogado Rogério Fonseca, do escritório Peixoto e Cury Advogados, em São Paulo,
explica que o pacto antenupcial também pode servir para estabelecer regras para
outros temas ligados à vida financeira do casal, e não apenas para o regime de
bens. "O pacto vai regular questões que a lei não regula, mas também não
impede que sejam reguladas", observa.
No
geral, o contrato pré-nupcial é o documento que vai reger todas as questões
patrimoniais dos noivos, por isso, além determinar o regime de bens, o casal
pode usá-lo para criar regras sobre a administração de investimentos
financeiros, como a porcentagem em relação ao salário que cada um deve destinar
à poupança da família, por exemplo. Fabiana Domingues Cardoso, advogada do
escritório Cahali Advogados e professora assistente da PUC-SP, afirma que nos
últimos três anos as pessoas têm buscado estabelecer mais regras para a vida a
dois e com isso o perfil dos pactos antenupciais tem mudado.
As
Possibilidades
Para
Fabiana Domingues Cardoso, autora do livro Regime de bens e Pacto Antenupcial,
o documento pode assumir função social ao limitar ou evitar disputas quando a
união acaba, na medida em que os noivos decidem previamente a divisão dos bens,
do mobiliário da casa e até estabelecem quem pagará qual tipo de despesas
relacionadas aos filhos em caso de divórcio. "Acho que é um ótimo
instrumento, tem função social e demonstra maturidade de quem está se
casando", argumenta a advogada.
Os
noivos também podem determinar pelo pacto antenupcial que apenas um deles vai
arcar com todas as despesas da família e do cônjuge até que o parceiro termine
a faculdade ou atinja o posto esperado dentro da empresa, por exemplo, sem que
isso dê o direito de reembolso ou estabelecendo a maneira como o favorecido
deve ressarcir o parceiro futuramente.
Infidelidade
e indenização
Os
advogados citam que os pontos mais polêmicos e discutíveis são aqueles que não
tratam de questões financeiras e de patrimônio, a exemplo de regras e valores
para indenização por infidelidade. Rogério Fonseca comenta que como a
legislação que fala sobre danos morais já prevê indenização para a pessoa que
foi traída, esse tipo de regra não deve aparecer nos pactos antenupciais. Da
mesma forma, o valor estabelecido pelo casal neste documento pode ser alterado
ou anulado pela Justiça, já que isso pressupõe uma avaliação sobre a extensão
do dano moral e a capacidade financeira do causador do dano.
Fabiana
Domingues destaca que também há casos em que noivos com religiões diferentes
determinam por meio do contrato pré-nupcial qual será a religião dos filhos,
assim como o valor da pensão alimentícia após uma eventual separação. Assim
como a indenização por infidelidade, o valor da pensão pode ser anulado ou
alterado pelo juiz. Também há casos em que o casal já deixa claro no documento
como as tarefas domésticas serão divididas entre ambos.
O
que diz a Lei brasileira
Uma
regra importante na hora de elaborar o contrato pré-nupcial é não criar
cláusulas que desrespeitem a lei maior do país. No Brasil, por exemplo, a
legislação estabelece que a fidelidade é obrigatória no casamento, por isso o
pacto feito entre um casal não pode prever que eles terão relações amorosas
extraconjugais ou um relacionamento aberto.
Para
o professor Eduardo Tomasevicius, quem prepara um pacto antenupcial que fale
sobre assuntos diferentes do regime de bens do casal pode correr o risco de não
encontrar um cartório que aceite realizar o casamento porque o tema não está
explicito na lei. "O pacto é voltado para a questão do regime de bens. É
uma lacuna, o Código Civil não diz que é proibido colocar outras questões,
existe o debate se há essa opção, mas não há entendimento consensual",
esclarece o professor.
Por
outro lado, a advogada Fabiana Domingues comenta que recentemente uma parte dos
juízes tem optado por respeitar os acordos pré-nupciais, já que houve consenso
no passado para estabelecer aquelas normas. O professor Eduardo Tomasevitius
ressalta que a assim como em muitos países da Europa, a lei brasileira sobre
casamento teve origem e se derivou do direito religioso, por isso o conceito
maior é a preservação do matrimônio. Desta forma, resta pouca margem para que
os casais criem suas próprias regras, mas segundo ele, o novo perfil dos
contratos pré-nupciais acaba ficando submetido ao entendimento do juiz, podendo
inclusive, no fututo, tornar-se matéria de julgamento no Supremo Tribunal
Federal
Então
está aí a dica para quem acha que contratar também é uma prova de amor.
Beijão
para todas
Lady Chic
Por
Beth Vasconcelos
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