segunda-feira, 17 de outubro de 2011

PARA ADOTAR NO BRASIL


Bom dia amigas do Lady Chic.

Hoje o Novo Portal Zun nos presenteia com um artigo de Fran, sobre Adoção de filhos no Brasil

Acompanhem por favor.

A adoção é algo muito importante na vida de uma família; por isso, precisa ser bem pensada e orientada, além de bem planejada para poder trazer muita alegria tanto para os futuros pais como também para os possíveis filhos biológicos.

No Brasil, cerca de oito mil crianças estão aptas para a adoção de acordo com o Ipea. Um cadastro irá reunir dados com perfis das crianças e os possíveis pais adotivos, onde serão necessários documentos, avaliação psicológico e entrevistas que farão parte das análises para quem pretende adotar uma criança ou adolescente no país. Cerca de oitenta mil crianças vivem em abrigos no Brasil e cerca de oito mil estão aptas para a adoção.

Primeiro passo: A vara da infância é o primeiro local onde as pessoas interessadas devem procurar para dar início ao processo de adoção. A adoção pode ser feitas por adultos com mais de vinte e um anos de idade, independente de seu estado civil, podendo ser solteiro, casado ou divorciado, mas quando é casado ou tem uma relação de concubinato, a adoção deve ser solicitada pelo casal, os quais participarão juntos em todas as etapas do processo adotivo, sendo feita também uma avaliação de estabilidade da união dos dois. E a justiça brasileira não prevê a adoção por casais homossexuais, por isso, neste caso, a autorização ficará a critério do juiz, o qual será responsável pelo processo de adoção.

Já quem não pode adotar são pessoas menores de dezoito anos de idade, avós ou irmãos da criança que será adotada, pois nestes casos são feitos pedidos de guarda ou tutela da criança.

Legislação: Com relação a quem pode ser adotado, são crianças e adolescentes com até dezoito anos e partir da data do pedido de adoção e órgãos de pais falecidos ou desconhecidos. É importante ressaltar que maiores de dezoito anos também podem ser adotados, mas isso irá depender da sentença do juiz.

Só podem ser colocados para a adoção crianças ou adolescentes que já tiveram todos os recursos possíveis esgotados no sentido de mantê-los no convívio da família de origem.

Com relação aos documentos necessários para a adoção estão: RG, comprovante de residência, CPF, cópia do comprovante de renda mensal, cópia autenticada da certidão de nascimento ou casamento, atestado de sanidade física e mental, atestado de idoneidade moral e atestado de antecedentes criminais.

Por não ser um processo padronizado no país, o sistema de adoção, em primeiro momento é feito pela Vara da Infância e da Juventude mais próxima de sua cidade e em seguida, os interessados passam por uma entrevista e depois é feito a apresentação de todos os documentos necessários e após isso, há uma nova entrevista com um assistente social que vai até a casa dos interessados para conhecer melhor a rotina deles e após isso se inicia o processo de escolha da criança adotada e após isso é dada a guarda temporária da criança para os adotantes, sendo este período chamada de experiência e avaliação e se o adotante for aprovada, é iniciado o processo na Justiça e a sentença se encerra com a aprovação do juiz.

Abraços para todas e feliz segunda feira.

Lady Chic

Por

Beth Vasconcelos

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