sábado, 27 de novembro de 2010

MULHER QUE SE VALORIZA DENUNCIA!!

"A violência não é força, mas fraqueza, nem nunca poderá ser criadora de coisa alguma, apenas destruidora". Benedetto Croce

Amadas amigas do Lady Chic Blog eu desejo a todas um belíssimo sábado.

Hoje nosso assunto é um protesto e uma conscientização contra a violência que ainda existe contra todas nós mulheres de todas as idades.

A matéria foi colhida do site B. Bel Um Estilo de Vida, com texto da própria Bebel Ferreira e eu repasso a todas no intuito de fortificar aquelas que ainda se submetem a crueldade e ao sofrimento impostos pelo o egoísmo masculino.

Só para tirar o pó da nossa memória, é importante lembrarmos que acabamos de sair do século 20, quando o código civil ainda considerava o homem o chefe da família; e os escravos, bens móveis.

Naquele tempo não muito distante, com o intuito velado de abafar a sexualidade feminina, o adultério feminino era considerado crime, e as filhas se fossem "ingratas" com o pai podiam ser deserdadas. Vejam a que nível chegava o grau de retrocesso em nossa lei!

Em 2002 este artigo do código civil arcaico foi revogado e substituído por um artigo que primava pela não violência familiar sem fazer distinção entre os direitos de homens e mulheres.

Apesar deste avanço na legislação brasileira, as agressões continuavam.

Com aquela mentalidade vinda de anos de machismo e o homem ainda se achando proprietário de sua mulher e filhas, continuavam agredindo aquelas que eles mais deviam amar.

Até que contra a violência doméstica contra a mulher surgiu Lei Maria da Penha.

E por que a necessidade dessa Lei?

Como normalmente os homens são os mais fortes e, na sua formação ainda trazem arraigado o conceito de ser o chefe e ter o direito sobre sua família; é ele que normalmente agride seus familiares.

Para proteger as mulheres contra a violência dentro de suas casas, foi promulgada em 07 de agosto de 2006 a Lei 11340/06 batizada de Maria da Penha em homenagem a uma mulher que ficou paraplégica devido a um tiro que levou do marido. Ela se tornou o ícone da luta contra a impunidade dos agressores no lar.

Menos educação mais violência contra as mulheres

É sabido que quanto mais baixo o nível cultural das famílias, mais violência contra a mulher é constatada.

Estes homens que vivem em cidades grandes, em condições sub-humanas, sem conseguir dinheiro suficiente para cuidar de sua mulher e dos muitos filhos que geralmente têm; se entregam à bebida e chegando em casa agridem sua mulher por qualquer motivo. Este é um entre muitos outros motivos.

Juristas estão questionando a constitucionalidade desta lei que privilegia apenas as mulheres e não qualquer pessoa que sofra violência doméstica. Querem um tratamento igual para homens e mulheres quando a questão é violência no lar.

Defensores da lei Maria da Penha como a professora da USP, Eunice Prudente, diz: "as estatísticas são claras em demonstrar que é a mulher que deve ser protegida".

No Brasil uma mulher é agredida a cada 15 minutos.

Mulheres, saibam como a lei Maria da Penha as protege

Violência doméstica contra a mulher: Lei Maria da PenhaUm dos crimes mais antigos do mundo e um dos mais encobertos é a violência contra as mulheres. As mulheres têm dificuldade de pedir para que o sexo com seu parceiro seja cercado de segurança. Esta negociação com a presença da violência dentro de casa e o medo é ainda mais complicada.

Mulheres tenham consciência de seus direitos:

1. Violência doméstica são as agressões físicas e sexuais, como também as psicológicas, morais e patrimoniais;

2. A mulher vítima tem direito à toda a proteção necessária:

• encaminhamento para atendimento médico e

• exame de corpo de delito no Instituto Médio legal e

• transporte e abrigos seguros, em caso de risco de morte.

3. Não é mais a mulher quem entrega a intimação judicial ao agressor;

4. A mulher deve estar acompanhada por advogado e tem direito a defensor público;

5. O agressor na violência doméstica poderá ser preso e não apenas dar cestas básicas à família ou prestar serviços à comunidade.

6. Medidas de proteção que podem ser concedidas a vitima:

• suspensão do porte de armas do agressor,

• afastamento do lar e

• uma distância mínima em relação à vítima e seus filhos;

7. A lei Maria da Penha permite prisão em flagrante;

8. A prisão preventiva pode ser decretada se houver riscos de a mulher ser novamente agredida;

9. O agressor é obrigado a comparecer a programas de recuperação e reeducação;

10. Se a mulher for atendida em serviços de saúde públicos ou privados, tem compulsoriamente o direito de ter o seu caso de violência notificado às autoridades policiais por este serviço. (Lei 10.778/03)

Como combater a violência doméstica contra a mulher?

As mulheres que sofrem agressões em casa ficam aterrorizadas e não vão a uma delegacia, mas procuram atendimento médico. São nestes lugares que as mulheres devem ser orientadas como se defender.

- Os médicos depois de atenderem as vítimas de agressão doméstica devem além da notificação obrigatória às autoridades policiais, encaminhá-las para um Centro de Referência de Mulheres.

- Estes centros continuariam a cuidar da mulher-vítima encaminhando-a para a delegacia a fim de formalizar a denúncia e depois oferecer tratamento psicológico.

A lei Maria da Penha só vai realmente ser colocada em prática se as mulheres-vítimas souberem como podem ser protegidas por ela!

A omissão da denúncia sustenta a violência e é cúmplice da impunidade, já o seu silêncio é sua condenação a mais agressões, portanto mulher do meu Brasil, denunciem sem medo e peçam proteção!

Abraçando a todas

Lady Chic

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