Olá amigos e seguidores do Lady Chic Blog, prosperidade para todas, nesta sexta feira de luz.
Hoje nosso assunto é sobre violência doméstica, com dicas colhidas do site Terra Mulher, orientando aquelas ladys que ainda permanecem próximas de maridos violentos.
Vejam detalhes
Como proceder em casos agressões físicas dentro de casa, evitando que tal violência acabe em morte como no caso de tantas mulheres assassinadas no Brasil? Qual atitude tomar quando o companheiro não quer assumir a paternidade da criança?
E a nova Lei do Divórcio, o que muda a partir de agora. Essas e outras questões são tratadas pelo advogado especializado em direito da família Ângelo Carbone, que decidiu escrever um Manual de Sobrevivência da Mulher.
"A mulher deve ter em mente que o companheiro tem de tratá-la com amor e respeito. Atualmente, não existe mais a figura do 'machão', aquele que faz, manda, acontece, bate, esmurra e impõe medo. O lugar desse tipo de homem é na cadeia", afirmou o advogado.
A seguir veja as principais dez dicas para saber como proceder desde a escolha de um advogado, como denunciar um marido agressor tanto física quanto verbalmente ou mesmo para se prevenir ou reivindicar legalmente o que lhe é de direito em caso de separação ou de gravidez sem reconhecimento de paternidade.
1) ADVOGADO
Se você não tiver como arcar com os custos de um advogado, saiba que o Estado coloca um profissional à disposição sem despesas para cuidar do seu caso. Procure o Fórum mais próximo de sua residência e solicite um. Conheça seus direitos e busque justiça.
2) PATERNIDADE
A criança que está no seu útero já tem direitos que podem e devem ser buscados na Justiça. Basta propor uma ação de investigação de paternidade, em prol do filho. A Justiça vai chamar o pai e solicitar o teste de DNA. Em caso positivo e sinalizada a paternidade, o homem tem obrigação de arcar com as despesas de pré-natal, do nascimento e dos alimentos do filho (de 0 aos 24 anos de idade).
Para a mulher ter qualquer direito como companheira em uma união estável, é necessária uma escritura do companheiro reconhecendo tal união, ou uma sentença judicial, que nem sempre é rápida.
Se uma mulher nessa situação fica viúva, é preciso entrar com reconhecimento de união estável e, se o Juízo da Família negar a liminar, ela deverá aguardar a sentença, muitas vezes por anos, sem ter qualquer direito.
4) CASAMENTO NO CIVIL
O comum é o casamento com comunhão parcial de bens, ou seja: a partir da união, os bens que forem adquiridos pelo casal serão partilhados e, em eventual separação, divididos entre eles (metade para cada um).
Em muitos casos, quando o casal já vivia em união estável antes do casamento, é necessário informar, pois caso contrário, todos os bens adquiridos pelo casal anteriormente ao casamento do civil ficam somente para o marido, caso os bens comprados tenham ficado apenas no nome dele e não do casal.
5) AGRESSÕES VERBAIS E FÍSICAS
Compareça a uma Delegacia de Polícia, se possível uma direcionada ao atendimento de mulheres, e narre detalhadamente tudo o que aconteceu. Fale das agressões físicas ou psicológicas que vem sofrendo e faça constar no Boletim de Ocorrência (BO) que pretende dar continuidade ao processo, com o objetivo da instauração de inquérito policial. Caso as lesões corporais sejam em partes íntimas, solicitar à Delegada de Plantão a realização de corpo de delito por uma médica no IML.
6) SEPARAÇÃO DE CORPOS
Depois dos procedimentos citados acima, procure um advogado. O especialista entrará com diversas ações: a primeira delas é a separação de corpos, a mesma que Viviane Sarahyba fez com Dado Dolabella, ou seja, o juiz determina que o marido saia imediatamente de casa.
Depois, a ação de alimentos para a mulher e os filhos; a ação de guarda e regulamentação de visitas, além de outra de arrolamento de bens e bloqueio da metade de todos os valores existentes nas contas correntes em nome do parceiro. Esse ato é uma ação de divórcio com pedido de partilha.
Com a nova Lei do Divórcio, tal procedimento pode ser requerido de imediato. Aqueles que já possuem a separação judicial não precisam aguardar o período de mais um ano para a separação.
Devem ingressar com a medida de divórcio, que será atendida imediatamente. Não existe mais a separação judicial, mas sim o divórcio direto.
8) PARTILHA DE BENS
Após até 30 dias da ação de separação de corpos, é necessária uma ação de divórcio cumulado, com partilha de bens. Diante da sentença do Juízo, será decretado o divórcio e declarada a partilha dos bens, sendo necessária a definição da guarda dos filhos, os alimentos dos mesmos e da ex-mulher. A partir daí, existirá um prazo de pagamento dos alimentos da mulher e da partilha dos bens e valores de direito para cada parte.
9) VISITAS
Se a mãe obteve a guarda dos filhos, no mesmo processo é importante requerer a regulamentação de visitas (se o marido for agressivo é preciso reportar tal fato), para que assim tais visitas sejam monitoradas pela justiça.
10) BRIGAS E OS FILHOS
Casos de briga entre os pais, que ocorrem fatos como fazer chantagem emocional com a criança, causando-lhes medo quando o progenitor vai buscar o filho para visita, ou casos em que a mãe dificulta o encontro entre pai e filho.
Tais situações são caracterizadas como alienação parenteral e os infratores respondem desde uma simples advertência até a perda da guarda do filho, sem contar que podem responder em processo cível indenizatório por dano moral.
Abraçando a todas com muito carinho.
Por
Beth Vasconcelos
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