Olá amigas do Lady Chic Blog, prosperidade para vocês.
Hoje nosso assunto vem do site: Tempo de Mulher – Ana Paula Padrão, crédito do texto MADSON MORAES, explicando-nos o que mudou na nova lei do Aviso Prévio.
O especialista diz que segundo a nova lei, para cada ano trabalhado o funcionário irá ganhar mais três dias de aviso prévio.
Vamos ver os detalhes.
Demitir o funcionário pode ficar mais salgado para o patrão. Isso porque a nova lei do aviso prévio, sancionada em outubro de 2011, tornou mais onerosa ao bolso dos patrões a demissão. Antes da Lei 12.506/2011, a chamada lei do Aviso Prévio que entrou em vigor em 13.10.2011, o empregado contratado por prazo indeterminado tinha direito ao recebimento do aviso prévio mínimo de 30 dias, caso demitido sem justo motivo pelo seu empregador. Algumas normas coletivas comtemplavam um aviso prévio superior a 30 dias, mas não era regra geral para os trabalhadores. Então, o que mudou com a nova lei?
“Com o advento da referida lei, o aviso prévio dos empregados deverá ser concedido de forma proporcional ao tempo de serviço, nos termos a seguir: 30 dias aos empregados que contem até 1 ano de serviço na mesma empresa e acréscimo de 3 dias por ano de serviço prestado na mesma empresa pelo empregado, até o máximo de 60 dias complementares, perfazendo um total de até 90 dias de aviso prévio”, explica Igor Lima, advogado trabalhista do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia.
Ou seja, ao completar 2 anos de trabalho, é acrescido 3 dias à indenização de 33 dias. Ao completar 3 anos, serão 6 dias para a indenização de 36 dias e assim por diante. Ou seja, o funcionário que completar 21 anos de trabalho na mesma empresa terá acrescido 60 dias para a indenização de 90 dias.
Para a FECOMERCIOSP (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo), a nova lei “é potencialmente mais danosa para as micro e pequenas empresas que terão seus gastos elevados para manter funcionários, lembrando que há a existência de outros projetos menos gravosos que tratam do assunto”, disse o órgão em nota publicada à época da sanção da nova lei.
Abraços para todas e até amanhã.
Por
Beth Vasconcelos
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